Desde oincentivo para cometer práticas corruptase seus fatos sobre o conflito de interesses são generalizados, a Lei Federal 273-FZ "Contra a Corrupção" exige que o empregador desenvolva e implemente certas normas e procedimentos destinados a assegurar o trabalho justo de instituições e organizações. Portanto, neste artigo, vamos considerar uma amostra da ordem e do procedimento para a notificação dos fatos de tratamento, a fim de induzir os funcionários a cometer violações corruptas.
TABELA DE CONTEÚDOS
Amostra da ordem
No limite e corpo do documento sobre a atividade principal, refletimos as seguintes informações:
(estado) (estado, orçamento, autônomo) instituição (organização, empreendimento) "NOME"
ORDEM DE 9 DE JANEIRO DE 2017 Nº 1
Cidade / Cidade
"Após a aprovação da Ordem de notificação de fatos de tratamento, a fim de inclinar os funcionários" NOME "para cometer práticas corruptas"
Para implementar a Lei Federal de 25 de dezembro de 2008 273-FZ "Contra a Corrupção" do projeto de lei:
- Aprovar o anexoOrdem denotificação de fatos de tratamento, a fim de induzir os funcionários a "NOME" para cometer delitos corruptos (doravante referido como "Procedimento").
- Indicar uma pessoa autorizada a receber, registrar e registrar notificações sobre os fatos do recurso, a fim de induzir os funcionários da NIENOVANIE a cometerem ofensas corruptas:
Petrov Olga Ivanovna, especificar a posição de um empregado, uma unidade estrutural / departamento.
- Petrova Olga Ivanovna,posição, unidade estrutural:
familiarizar os funcionários com "NAME" com este pedido;
ao aceitar cidadãos para trabalhar na instituição estadual "NOME" para garantir sua familiarização com este pedido.
- O controle sobre a execução deste pedido é reservado(ou eu me imponho-especifique nome completo, posição).
Diretor / Gerente de Nome
A ordem de notificação dos fatos do recurso, a fim de induzir os funcionários a cometer delitos de corrupção
Então, considere a forma aproximada deste documento:
EXEMPLO DE PROCEDIMENTO APROVADO pela encomenda "NAME" de "09" de janeiro de 2017. No. 1
PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DOS FATOS DE PEDIDO PARA O OBJETIVO DOS TRABALHADORES "NOME" AO COMPROMISSO DE DELITOS PÚBLICOS
Disposições Gerais
1.1. Este Procedimento regulamenta o procedimento de notificação de fatos sobre a referência aos empregados "NOME DA ORGANIZAÇÃO" (doravante referida como a Instituição): qualquer pessoa com o objetivo de incitar a cometer delitos corruptos; estabelece uma lista de informações a serem comunicadas ao diretor da instituição; o procedimento de verificação dessas informações, bem como o procedimento de registro e envio de notificações sobre os fatos do recurso, com vistas a induzir os funcionários da Instituição a cometerem ofensas corruptas aos órgãos de segurança pública.
1.2. O Empregado da Instituição (doravante referido como o empregado) é obrigado a notificar o diretor da instituição (doravante referido como o diretor) de todos os casos de contatá-lo com qualquer pessoa, com vista a incitar-lhe a cometer delitos corruptos.
A notificação dos fatos do recurso, a fim de induzir o funcionário a cometer delitos de corrupção, exceto nos casos em que os fatos são realizados ou estão sendo verificados, é o dever oficial do funcionário.
1.3. A falha do funcionário em cumprir a obrigação prevista no parágrafo 1.2 deste Procedimento será considerada uma ofensa que implica o envolvimento do funcionário na responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.
A ordem de notificação do diretor sobre os fatos do tratamento com o objetivo de induzir os funcionários a cometer crimes de corrupção
2.1. O funcionário é obrigado a notificar o diretor de qualquer pessoa que se candidate a ele com o objetivo de induzi-lo a cometer crimes de corrupção até o dia útil seguinte ao dia da apelação.
Se o funcionário estiver em uma viagem de negócios, férias fora do local de trabalho, ele deve notificar o diretor até o dia útil seguinte ao dia da chegada ao local de trabalho.
2.2. A notificação dos factos de tratamento para efeitos de indução dos trabalhadores da instituição (a seguir designada por "notificação") deve ser apresentada por escrito, em conformidade com o apêndice 1 do presente procedimento, a um funcionário autorizado da instituição.
2.3. A notificação deve conter as seguintes informações:
sobrenome, nome próprio, patronímico do empregado que fez a notificação, o cargo que ele substituiu, a unidade estrutural da Instituição, números de telefone de contato;
informações sobre a essência do recurso, informações detalhadas sobre o delito de corrupção que foi proposto para ser comprometido com o empregado;
Informações sobre as circunstâncias de incentivo à prática de infracções de corrupção, indicando a data, hora, local, forma de endereço (telefone, reunião pessoal, uma mensagem de e-mail, Internet e outras redes);
informações sobre o método de indução para cometer uma ofensa de corrupção (suborno, suborno, ameaça, decepção, outros métodos);
todas as informações conhecidas sobre a pessoa física (legal) de que falou ao empregado (nome, sobrenome, patronímico, local de residência, local de trabalho, nome de uma pessoa jurídica, outras informações), bem como indivíduos, são os intermediários de manipulação;
informações sobre a relação em que o empregado consiste da pessoa que se candidata a ele (relacionado, amigável, oficial, outro);
informações sobre testemunhas oculares do incidente e sobre a disponibilidade de outros materiais confirmando o fato de que o funcionário foi recusado a cometer um delito de corrupção;
informações sobre a recusa da proposta de cometer uma infracção de corrupção ou sobre a aceitação desta proposta.
O aviso é assinado pessoalmente pelo funcionário com a data de sua compilação.
2.4. A notificação deve ser acompanhada de materiais (se houver) confirmando as circunstâncias da aplicação de quaisquer pessoas com a finalidade de induzir o funcionário a cometer um delito de corrupção.
Registro de notificações e submissão de materiais a órgãos de aplicação da lei
3.1. Um funcionário autorizado da instituição (a seguir denominado funcionário autorizado) deve conservar a recepção, registo e registo das notificações recebidas. A recusa em aceitar notificações não é permitida.
3.2. Notificação registrado no dia da sua admissão ao registo dos fatos de manuseio de notificação a fim de induzir as organizações de trabalhadores para cometer crimes de corrupção (doravante - a revista) em conformidade com o Apêndice 2 desta Ordem.
O diário deve ser encadeado, com as páginas numeradas. Na última página da revista tabulados data de início de referência e o número de páginas nele contidas, que são confirmadas pela assinatura do diretor e certificadas pelo carimbo oficial.
3.3. A revista é proibida para especificar que se tornou as informações conhecidas sobre a vida do requerente privado, informações que constituem os seus segredos pessoais e familiares, e outras informações confidenciais.
3.4. A notificação deve indicar o número e a data do seu registo, o apelido, as iniciais e a assinatura do funcionário autorizado que aceitou a notificação. Uma cópia do aviso com as marcas indicadas é emitida ao funcionário em questão, sob a assinatura da revista ou enviada por correio registrado com o recibo do recibo.
3.5. O aviso será mantido por três anos a partir da data de seu registro, a revista - dentro de três anos a partir da data de registro da última notificação nele.
O funcionário autorizado é responsável por manter o aviso e o diário.
3.6. O funcionário autorizado deve notificar o director da instituição da notificação recebida o mais tardar no dia seguinte ao da recepção da notificação.
3.7. Um funcionário autorizado a verificar as informações contidas na notificação é um funcionário autorizado.
3.8. A verificação das informações contidas na notificação será realizada mediante decisão do diretor da instituição no prazo de dez dias úteis a partir da data de registro do aviso.
3.9. Após a conclusão da auditoria, um aviso com um anexo de materiais de verificação é submetido ao diretor para tomar uma decisão sobre o envio de informações para as agências de aplicação da lei.
3.10. O funcionário autorizado deve, no prazo de três dias após o final da auditoria, notificar o trabalhador que apresentou a notificação da decisão tomada pelo diretor da instituição.
Aviso e sua forma
ANEXO 1
à Ordem de notificação de fatos de tratamento para induzir os funcionários da Instituição a cometerem ofensas corruptas
FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DOS FATOS DO PEDIDO PARA O OBJETIVO DOS TRABALHADORES "NOME" para cometer delitos corruptos
Para o diretor (gerente)
"NAME"
_______________________________
(iniciais, sobrenome)
de ____________________________
(apelido, nome, patronímico do empregado),
_______________________________
posição, unidade estrutural
_______________________________
"NOME", telefone de contato)
NOTIFICAÇÃO
sobre o fato de solicitar a finalidade de induzir o empregado "NOME" a cometer delitos corruptos
- Notificada do fato de me ao declínio na delitos de corrupção (doravante - o declínio da ofensa) de ______________________________________________________________________
(sobrenome, nome, patronímico, cargo);
______________________________________________________________________.
(todas as informações conhecidas sobre uma pessoa física (jurídica) que está inclinada a cometer uma ofensa)
- Declinação para o delito foi realizada para me implementar _______________________________________________________________.
(a essência da ofensa alegada é indicada)
- A declinação do crime foi realizada por meio de
____________________________________________________________________
(caminho da declinação: suborno, ameaça, engano, outros métodos)
- Declinação para o delito ocorreu em ________ h ______ min.
«__» _____________ 20__.
em ____________________________________________________________________
(cidade, endereço)
- Declinação para o delito foi realizada ________________________
(circunstâncias de declínio:
______________________________________________________________________
conversa telefônica, reunião pessoal, correspondência, bem como informações sobre a recusa (consentimento)
______________________________________________________________________
aceitar a oferta da pessoa pela comissão de um delito de corrupção)
- Com uma pessoa que se voltou para mim com o propósito de induzir uma ofensa à corrupção, eu pertenço a ___________________________________ relações.
(relacionado, amigável, oficial ou não)
- As testemunhas oculares de recusar-me a uma ofensa são:
_____________________________________________________________________
(apelidos, nomes, patronímicos, posições, local de residência de pessoas em presença de quem
______________________________________________________________________
houve um fato da referência ao trabalhador com vista à declinação
______________________________________________________________________.
ele cometer um crime de corrupção)
_______________________________________ ___________________________
(data da notificação) (assinatura)
Formulário de registro de notificação
ANEXO 2
para a Ordem de notificação de fatos de tratamento, a fim de induzir os funcionários a "NOME" para cometer delitos corruptos
FORMULÁRIO DO REGISTRO DAS NOTIFICAÇÕES SOBRE OS FATOS DE TRATAMENTO PARA INDUZIR OS EMPREGADOS A "NOME" DA CONVENÇÃO DE INFRACTO À CORRUPÇÃO
O próprio periódico consiste em 10 colunas do seguinte conteúdo:
- N п / п.
- Data de registro da notificação.
- Apelido, nome, patronímico da pessoa que apresentou o aviso.
- Assinatura da pessoa que apresentou o aviso.
- Número de registro atribuído.
- Data de atribuição do número.
- Apelido, nome, patronímico da pessoa que aceitou a notificação.
- Assinatura da pessoa que aceitou a notificação.
- Informações sobre os resultados da auditoria.
- Informações sobre a decisão.