Código de Ética Profissional do Assistente Social da Rússia

código de ética profissional

de assistente social Rússia adotou a Associação Inter-Regional de assistentes sociais 22 de maio de 1994.

Em 2003, com base nas recomendações da Federação Internacional de Ciências Sociais Código de Ética Trabalhadores desenvolvidos por um trabalhador social.

Este Código é um documento que estabelece os, princípios e valores do trabalho social relacionadas com a implementação dos especialistas da área social dos seus deveres profissionais fundamentais básicos.principal objetivo

do "Código de Ética para assistentes sociais - para identificar e designar os princípios éticos e posição ética( moral) de uma pessoa( o cliente, o destinatário dos serviços sociais), profissional( assistente social) e na sociedade( as várias instituições da sociedade) no processo de sua interação com a satisfação das necessidades sociais do cliente(o destinatário dos serviços sociais).CONTEÚDO

de profissionais e código de ética do assistente social no comportamento Russian Federation

ea aparência de um assistente social

1.1.Estilo

assistente social deve manter elevados padrões éticos de comportamento, excluindo quaisquer truques, introduzindo alguém em erro, as ações desonestas, distinguindo claramente entre declarações e ações feitas por ele como um indivíduo e como um representante da profissão.

1.2.Competência e excelência profissional

assistente social deve fazer todos os esforços para se tornar e permanecer apenas especialistas em sua prática profissional e no desempenho dos seus deveres profissionais. Ele tem o direito de trabalhar apenas dentro de sua competência e no caso em que ele pretende adquiri-lo. O funcionário do serviço social deve ter responsabilidade pessoal pela qualidade do trabalho, que ele individualmente lidera, designa ou executa. O assistente social deve agir de forma a impedir a possibilidade de comportamento desumano ou discriminatório em relação à pessoa ou grupo de pessoas.

1.3.honestidade

assistente social deve harmonizar suas ações com os mais elevados padrões de integridade profissional:

  • assistente social não deve ser influenciada e pressionando ocorrendo no caminho de suas atividades profissionais, realizando imparcial seus deveres profissionais;O assistente social do
  • não tem o direito de usar sua relação profissional para fins pessoais.

1.4.Estudo e

investigação especializada no campo do trabalho social deve procurar melhorar continuamente o conhecimento profissional, habilidades, ser incluídos no sistema de ensino e pesquisa:


  • um assistente social envolvido no trabalho de pesquisa deve estar claramente ciente das consequências que este trabalho pode ter para uma pessoa, uma pessoa;A
  • , uma assistente social envolvida no trabalho de pesquisa, deve certificar-se de que todos os participantes estejam unidos com base na voluntariedade e conscientização, com pleno respeito pela liberdade e dignidade pessoal dos envolvidos;O assistente social envolvido no experimento deve proteger os participantes de desconforto físico, mental, frustração, perigo ou humilhação;
  • um assistente social convidado para avaliar determinados serviços( ou processos) deve discuti-los apenas com um propósito profissional e somente com aqueles que direta ou profissionalmente estão relacionados a eles;
  • as informações recebidas sobre os participantes da pesquisa durante sua implementação devem ser consideradas confidenciais;O
  • , um assistente social, deve aceitar apenas uma taxa pelo trabalho efetivamente realizado, referente a pesquisa e pesquisa, e somente voluntariamente oferecido e legalmente.

Obrigações éticas do assistente social em relação aos clientes( beneficiários dos serviços sociais)

2.1.Direitos e prerrogativas, a prioridade dos interesses do cliente

O assistente social deve fazer o seu melhor para educar e desenvolver a independência do cliente. Os principais deveres de um assistente social são os seus deveres para com o cliente:

  • , um assistente social não deve usar relações com clientes para seu próprio benefício;O assistente social do
  • não deve praticar, promover ou participar de qualquer forma de discriminação com base na nacionalidade, relações sexuais, idade, religião, status familiar, orientação política, deficiências mentais ou físicas, privilégios, características pessoais;pelo contrário, seu objetivo é combater todos esses meios por todos os meios à sua disposição;O assistente social do
  • deve evitar vínculos e relacionamentos que sejam prejudiciais aos seus clientes;O assistente social do
  • não deve entrar em relações sexuais com clientes sob nenhuma circunstância;O assistente social do
  • deve informar os clientes sobre os riscos, direitos, oportunidades, responsabilidades associadas a eles com o serviço social;O assistente social da
  • deve seguir os conselhos e conselhos de colegas e mentores se, em sua opinião, atenderem aos interesses do caso;O assistente social do
  • deve concluir o trabalho com o cliente e as relações profissionais com ele quando tais trabalhos e relacionamentos não forem necessários e não mais atenderem às necessidades e interesses dessa pessoa ou família;
  • , no caso de qualquer outra pessoa ser oficialmente designada para falar em defesa do cliente, o assistente social deve lidar com essa pessoa somente para o benefício do cliente;O assistente social do
  • não deve permitir-se estar envolvido em quaisquer ações que profanem ou diminuam os direitos civis ou legais do cliente, mesmo que isso seja feito a pedido do cliente;
  • assistente social deve garantir a posição subjetiva ativa do próprio cliente, não permitir a humilhação da dignidade da personalidade do cliente pelas formas de assistência caritativa que lhe são prestadas.

2.2.Confidencialidade e sigilo do

O funcionário do serviço social é obrigado a respeitar os segredos dos clientes e a não divulgar informações que tenham passado durante a assistência social profissional:

  • um assistente social pode compartilhar informações confidenciais que ele ou ela tenha aprendido com seus clientes sem o seu consentimento, somente em casos necessários por razões profissionais;O assistente social do
  • deve informar completamente os clientes sobre os limites de confidencialidade nesta situação, bem como os propósitos para os quais esta informação pode ser usada;O assistente social do
  • deve, se necessário, fornecer aos clientes quaisquer registros oficiais relacionados a eles;
  • fornecer aos clientes os registros necessários, o funcionário do serviço social deve manter em sigilo o restante das informações armazenadas nos registros;O assistente social do
  • deve obter o consentimento dos clientes antes de imprimir, fazer gravações de áudio ou autorizar qualquer terceira instância a monitorar seu trabalho.

2.3.Taxas de

Um funcionário de assistente social deve garantir que as taxas para vários tipos de assistência social sejam justas, razoáveis, diplomáticas e proporcionais aos tipos de assistência social fornecida e à capacidade do cliente de pagar. Um assistente social não deve levar presentes valiosos pelo trabalho realizado.


Padrões éticos do assistente social em relação aos seus colegas

3.1.Respeito, honestidade, cortesia

Um assistente social deve tratar seus colegas com respeito, cortesia, justiça, confiança, respeito e justiça:

  • um assistente social deve tratar seus colegas com base em interesses e crenças profissionais;
  • assistente social deve respeitar a confiança dos colegas no curso de relações profissionais;
  • um assistente social deve criar e manter situações que facilitem as ações éticas e profissionalmente competentes dos colegas;
  • no trabalho com o cliente para o trabalhador social é necessário apresentar em detalhes e de forma justa os dados sobre qualificação, um ponto de vista, criativas encontra de colegas;usar canais apropriados para avaliar os métodos de trabalho dos colegas;
  • um assistente social que substitui um colega deve agir no interesse da reputação da pessoa que ele substitui;
  • um assistente social não deve usar o conflito entre um colega e um líder em seus próprios interesses e para fortalecer sua posição;
  • assistente social deve procurar arbitragem( arbitragem: 1) a resolução de litígios por árbitros, o tribunal arbitral;2) o órgão estatal envolvido em tal resolução( árbitro: 1) mediador em disputas, árbitro;2) o mesmo que o juiz) ou mediação objetiva, quando conflitos profissionais com colegas exigem resolução imediata;
  • um assistente social precisa divulgar seu respeito aos colegas que não estão diretamente relacionados ao escopo de seu trabalho;
  • assistente social realizando gerente de funções especializadas, inspector, mentor para colegas, deve ser amigável, calma e chamar a sua atenção em pormenor as condições de colaboração e relacionamentos;
  • A assistente social responsável pela contratação e avaliação das atividades de outros trabalhadores sociais deve executar este dever em um ambiente calmo, delicado, forma imparcial com base em critérios claramente definidos;O assistente social do
  • responsável pela avaliação de outros assistentes sociais deve familiarizá-los com essa avaliação.

3.2.Relacionamento com clientes colegas

assistente social deve tratar seus colegas com os clientes de perto para conduzir seus negócios com dedicação profissional completo:

  • assistente social não deve assumir a responsabilidade profissional para outros colegas do cliente sem uma adequada coordenação com a contraparte;
  • assistente social, atendendo a clientes de colegas durante uma ausência temporária do último, ou contingência, devem servi-los com a mesma atenção que os seus clientes "próprios".

obrigações éticas de uma assistente social em relação à cabeça ou organização líder

4.1.Compromissos com a organização governamental

assistente social deve respeitar os seus compromissos, estas organizações principais:

  • assistente social deve trabalhar para melhorar, ajustar a política da organização, aumentar a eficiência e eficácia de seus serviços;
  • o assistente social deve agir de maneira a prevenir e eliminar erros, deficiências na política e na prática de recrutamento em sua organização;O assistente social
  • deve usar os recursos da organização governante de forma muito escrupulosa e apenas para aquelas necessidades para as quais esses recursos são destinados.

Obrigações éticas de um assistente social para a sua profissão

5.1.proteção pureza, profissão imunidade

trabalho social é manter e reforçar a relevância, a ética, o conhecimento e os objetivos de sua profissão:

  • assistente social deve proteger e valorizar a dignidade ea pureza da profissão e deve ser responsável e ativa nas discussões sobre a melhoria da profissão;O assistente social do
  • deve agir em canais apropriados contra o comportamento antiético de qualquer um de seus colegas;
  • um assistente social deve evitar práticas não qualificadas e proibidas de trabalho social;O assistente social
  • não deve tolerar distorções ao anunciar sua competência, qualificações, serviços, resultados que podem ser alcançados.

5.2.Trabalho no bairro( da sociedade)

assistente social deve, em todos os sentidos para ajudar as pessoas, informar e fazer serviços sociais disponíveis para a população do bairro( da sociedade).

Um assistente social deve investir seu tempo, experiência profissional e conhecimento em atividades que contribuam para uma atitude respeitosa em relação à utilidade, pureza e competência de sua profissão.

5.3.

desenvolvimento do conhecimento assistente social deve ser responsável pelo desenvolvimento e utilização de conhecimento profissional: assistente social

  • deve basear a sua prática no conhecimento profissional;
  • assistente social deve analisar criticamente, avaliar e estar ciente de novos conhecimentos relevantes para a sua profissão;O assistente social
  • deve contribuir para o desenvolvimento do conhecimento no campo dos serviços sociais e compartilhar experiências práticas e conhecimentos com os colegas.

Obrigações éticas do assistente social para com a sociedade

6.1.Suporte para a assistente social bem-estar

deve promover o desenvolvimento do bem-estar social: assistente social

  • deve agir de tal forma a impedir a injustiça contra qualquer pessoa ou grupo com base na origem nacional, crenças políticas ou religiosas, orientação sexual, idade, estado civil, mental ou físicadeficiências, e também para excluir preferência, privilégios a certas categorias da população;assistente social
  • deve agir de forma a aumentar as capacidades pessoais de todas as pessoas, famílias diferentes, com especial atenção para os grupos falhos e indivíduos;O assistente social do
  • deve criar condições para apoiar o respeito pelas diferentes culturas;O assistente social
  • deve promover a criação de serviços apropriados conforme a necessidade surgir na sociedade;O assistente social do
  • deve insistir em mudanças nas políticas e na legislação para melhorar as condições sociais da vida e manter a justiça social;O assistente social
  • deve apoiar a participação pública na formação de políticas sociais e no desenvolvimento de atividades ativas de todas as instituições sociais.

Um assistente social é um representante de uma profissão especial, delicada e humana. Mediador - um elo na relação do indivíduo, da família e da sociedade, ele é projetado para trabalhar no sistema de serviços de assistência social, proporcionando viabilidade médica, psicológica, pedagógica e legal do sistema, decidindo na unidade orgânica da tarefa da educação de adultos e crianças, reforçando a moral, físico e psicológicoprotecção sanitária, legal e económica, a organização do trabalho e do lazer, a prestação de assistência social atempada às famílias e indivíduos particularmente necessitados.

Fonte: http://shum-cso.ru /files/ kodeks.pdf