TABELA DE CONTEÚDOS
Código de ética da enfermeira da Rússia: versão atual completa 2017-2018 ano
Levando em conta o papel mais importante na sociedade moderna da profissão médica mais massiva - a profissão de enfermeiro; dada a importância tradicionalmente alta dos princípios éticos em medicina e saúde; guiada pelos documentos de ética médica do Conselho Internacional de Enfermeiros e da Organização Mundial de Saúde, a Organização Pública Russa "Associação de Enfermeiras da Rússia" aceita este Código de Ética.
Parte I. Disposições Gerais
A base ética da atividade profissional de uma enfermeira é a humanidade e a caridade. Aceitando e compartilhando os valores éticos universais e comuns, o corpo profissional de enfermeiros declara a singularidade de sua profissão e o caráter especial das relações éticas com colegas e pacientes decorrentes dela.
As tarefas mais importantes da atividade profissional do enfermeiro médico são: atendimento abrangente e abrangente dos pacientes e alívio do sofrimento; preservação e reabilitação da saúde; promoção da promoção da saúde e prevenção de doenças.
No âmbito da integralidade integral da atenção neste Código, entende-se o complexo das intervenções médico-sociais realizadas por um enfermeiro na brigada multidisciplinar que auxilia o paciente. O cuidado complexo visa alcançar os melhores resultados de cuidados médicos, incluindo a mais alta qualidade de vida do paciente em uma situação de saúde específica e inclui: o desempenho de consultas médicas; intervenções realizadas pelo enfermeiro no âmbito da assistência de enfermagem independente; atividades realizadas em conjunto com outros participantes da equipe multidisciplinar.
O código de ética fornece diretrizes morais claras para as atividades profissionais do enfermeiro, destina-se a promover a consolidação, aumentar o prestígio e a autoridade da profissão de enfermagem na sociedade e o desenvolvimento da enfermagem na Rússia.
As disposições do Código aplicam-se a todos os enfermeiros, independentemente do perfil de atividade, formas de unidades de saúde de propriedade, filiação e outros fatores, incluindo profissionais (trabalhadores independentes), enfermeiros, administradores de enfermagem em todos os níveis, professores de enfermagem e enfermeiros - pesquisadores.
As disposições deste Código devem ser consideradas em conjunto com normas legais, padrões de prática de enfermagem, recomendações clínicas e outros atos normativos que regulam as atividades de enfermagem. Ao mesmo tempo, em questões de regulamentação ética do desempenho de deveres profissionais, este Código tem a mais alta prioridade.
A comunidade profissional de enfermeiras é responsável por observar as provisões deste Código aos pacientes, suas famílias, grupos sociais, sociedade como um todo e seus colegas.
Parte II Enfermeira e paciente
Artigo 1. Enfermeira e paciente
As disposições deste Código aplicam-se a todos os tipos e formas de relações clínicas que surgem entre um enfermeiro e um paciente. Dependendo da sua situação como o paciente pode agir pessoas doentes ou saudáveis, a família e ambiente do paciente, social, ocupacional ou outro grupo de pessoas, a sociedade como um todo.
Artigo 2. O direito da enfermeira e do paciente ao atendimento médico de qualidade
O enfermeiro deve respeitar os direitos inalienáveis de cada pessoa ao mais alto padrão atingível de saúde física e mental, o melhor nível de adaptação social e receber cuidados médicos adequados.
O enfermeiro deve fornecer ao paciente um atendimento médico de qualidade que atenda aos princípios da humanidade, padrões profissionais e conceitos modernos da ciência médica. Na prática clínica, a base da enfermagem são os princípios do cuidado baseados em evidências.
Ações enfermeira, realizada no âmbito de uma equipa multidisciplinar deve ser destinada a obter o maior resultado complexo: para o benefício dos pacientes em todos os aspectos de cuidados integrados não se limita aos aspectos puramente médicos.
Uma enfermeira é moralmente responsável por suas atividades para o paciente, colegas e sociedade. O dever ético do enfermeiro é fornecer, na medida em que seja competente, cuidados médicos imediatos a uma pessoa que dela necessite, em quaisquer condições, durante o desempenho de funções oficiais e em outros momentos.
Artigo 3. A condição básica da atividade de enfermagem é a competência profissional
O enfermeiro deve sempre observar e manter os padrões profissionais de atividade, determinados pela autoridade federal de saúde da Federação Russa e por associações médicas profissionais. Melhoria contínua de competências especiais, elevando o seu nível cultural é o primeiro dever profissional de uma enfermeira. O enfermeiro deve ser competente nos direitos morais e legais do paciente. A manutenção do nível de competências profissionais, legais e éticas é uma medida da responsabilidade pessoal de cada enfermeiro. Atingir esse objetivo é assegurada por um aumento constante no nível de conhecimento.
Se alguém de colegas mostrando sinais de incompetência, o enfermeiro deve tomar todas as medidas para proteger os interesses do paciente, incluindo a especificação erros colega, oferecendo assistência ou a ineficácia das medidas tomadas, procurar o auxílio dos chefes de serviços de enfermagem.
Artigo 4. Atitude humanitária para com o paciente, respeito pelos seus direitos legais
A enfermeira deve acima de tudo colocar compaixão e respeito pela vida do paciente. O sistema ético de valores do paciente, em sua compreensão holística, é a base da assistência de enfermagem para a independência de características culturais, nacionais, religiosas, filosóficas ou outras do paciente. No caso de uma contradição entre a visão de mundo do paciente e a concepção ética do enfermeiro, no âmbito do cuidado de enfermagem, a visão de mundo e a atitude do paciente é a prioridade incondicional.
O enfermeiro deve respeitar o direito do paciente de aliviar o sofrimento na medida em que o nível existente de ciência médica permitir. Nenhuma situação de sofrimento físico, moral ou espiritual do paciente, onde o sofrimento poderia ser facilitado pela aplicação de todas as técnicas e tecnologias disponíveis, não pode ser reconhecido eticamente. Nos casos em que a enfermeira vê o sofrimento do paciente, e seu conhecimento e competência não são suficientes para ajudar o paciente, seu dever ético de procurar imediatamente ajuda de um colega mais competente.
Uma enfermeira não pode participar de torturas, execuções e outras formas de tratamento cruel e desumano das pessoas. Nenhuma condição política, organizacional, econômica ou outras podem justificar as ações de uma enfermeira que participa de maus-tratos de uma pessoa. Qualquer intervenção que cause sofrimento físico, moral ou espiritual ao paciente que possa ser evitado, mesmo que seja realizada com o consentimento do paciente, é condenada e reconhecida como antiética.
O enfermeiro não pode contribuir para o suicídio do paciente. Qualquer ato ou omissão, incluindo a provisão ou recusa em fornecer informações direta ou indiretamente destinadas a interromper a vida do paciente, é considerada antiética.
A enfermeira é responsável, dentro dos limites de sua competência, por garantir os direitos do paciente, proclamada por atos jurídicos internacionais e legalmente fixada na Federação Russa.
Artigo 5. Respeito pela dignidade humana do paciente
O enfermeiro deve estar constantemente pronto para prestar assistência competente aos pacientes, independentemente de sua idade ou sexo, a natureza da doença, raça, religião ou crenças políticas, situação social ou material ou outras diferenças. Ao realizar os cuidados, a enfermeira deve respeitar o direito do paciente de participar do planejamento e da condução do tratamento. Nesse caso, a decisão do paciente em relação à estratégia de atendimento médico continua sendo uma prioridade mesmo nos casos em que a decisão tomada contraria a opinião dos trabalhadores médicos.
A manifestação de arrogância, paternalismo, depreciação ou tratamento degradante do paciente é inaceitável.
A enfermeira não tem o direito de impor suas convicções morais, religiosas e políticas ao paciente. A decisão do paciente de fornecer assistência médica com base em um sistema pessoal de valores éticos deve ser aceita pela enfermeira com respeito, mesmo que a decisão tomada contradiga seu sistema de valores pessoais ou os postulados da ciência médica.
O enfermeiro deve intervir ativamente em situações em que a dignidade pessoal do paciente, em conjunto com sistemas médicos ou sociais, é humilhada.
A enfermeira deve respeitar a confidencialidade e a modéstia dos pacientes, mantendo ao mesmo tempo os padrões de prática de enfermagem que minimizem as intrusões no espaço privado do paciente.
Ao estabelecer vários pacientes de triagem, em todos os casos, incluindo assistência na guerra e trabalhar no surto de emergências, a enfermeira deve ser guiada apenas por critérios médicos, excluindo qualquer discriminação.
Nos casos que exigem, por razões médicas, o monitoramento do comportamento do paciente, o enfermeiro deve limitar sua intervenção à privacidade do paciente apenas por necessidade profissional.
Artigo 6. Primeiro de tudo - não faça mal
A enfermeira não tem o direito de violar o antigo mandamento ético da medicina "Antes de mais nada - não faça mal!".
O enfermeiro não tem o direito de ser indiferente às ações de terceiros que procuram infligir algum dano ao paciente. O dever ético do enfermeiro de tomar todas as ações possíveis, inclusive apelar às autoridades administrativas para proteger seu paciente.
As atividades assistenciais do enfermeiro, quaisquer outras intervenções médicas associadas à dor e outros fenômenos negativos temporários, são permitidas apenas em seus interesses. "O remédio não deve ser mais amargo do que a doença!" (Acadêmico da Academia Russa de Ciências Médicas, V.N. Vinogradov, 1882-1964).. Produzir intervenção médica corre o risco de complicações da doença ou outras sensações dolorosas, uma enfermeira é obrigado a informar o paciente em detalhe e honestamente sobre os possíveis riscos, para garantir o seu consentimento antes da intervenção e para fornecer todas as medidas possíveis de segurança, o alívio de complicações com risco de vida e saúde do paciente.
Artigo 7 Enfermeira e o direito à informação
Uma enfermeira deve ser sincera e honesta. A sinceridade incondicional em qualquer assunto relacionado com a condição de saúde do paciente é uma condição indispensável para um cuidado de enfermagem eficaz. O paciente deve estar ciente de seu direito de fazer perguntas ao fornecer assistência médica e receber respostas completas e honestas a eles.
O dever moral e profissional do enfermeiro para informar o paciente sobre seus direitos. O conhecimento dos direitos dos pacientes de vários grupos declarados pela lei e a assistência ao paciente em sua implementação é o dever ético do enfermeiro. Se os direitos do paciente tenham sido violados ou colegas ações de terceiros, para fazer questão ética da protecção dos direitos dos doentes na discussão colegial e, se necessário, ao Comitê da instituição de saúde Ética. Proteger os interesses do paciente acima da pseudo-colegialidade e da falsa ética corporativa.
Irmã é obrigado a respeitar o direito do paciente de receber informações sobre sua saúde, sobre os possíveis riscos e benefícios dos métodos de tratamento propostas de diagnóstico e prognóstico, bem como o seu direito de recusar a informação. A decisão do paciente de se recusar a receber informações não deve afetar o volume e a qualidade da assistência de enfermagem prestada. A informação deve ser fornecida em uma linguagem acessível ao paciente, para que o paciente a compreenda completa e corretamente. Se necessário, o paciente deve ter o direito de fazer qualquer número de perguntas esclarecedoras necessárias para que ele entenda as informações fornecidas.
Informações sobre o estado de saúde de um paciente capaz podem ser dadas a seus familiares e parentes somente com o consentimento do paciente.
O procedimento para fornecer informações sobre o estado de saúde do paciente e seu tratamento, os resultados da pesquisa e outros dados, incluindo a quantidade de informações fornecidas, definidas coletivamente por todos os membros da equipe multidisciplinar, auxiliando.
Mentir é sempre antiético. Nenhuma condição, circunstância e consideração podem justificar o engano do paciente. O enfermeiro não deve substituir suas idéias sobre o bem-estar do paciente com sua decisão.
Artigo 8. O enfermeiro e o direito do paciente de consentir ou negar a intervenção médica
Enfermeiro deve respeitar o direito do paciente ou seu representante legal, quando se tem a ver com uma criança ou paciente, de acordo com a lei declarada incapaz, para concordar com qualquer intervenção médica ou recusá-la.
A enfermeira deve ter certeza de que a aceitação ou rejeição por parte do paciente é dado consentimento livre e esclarecido. Moral e profissional enfermeira de plantão para medir suas habilidades para fornecer as informações honestas e completas paciente sobre o tratamento em curso, incluindo o valor do procedimento e seus resultados esperados, progresso, possíveis complicações e riscos, as consequências da recusa de cuidados.
Nos casos em que o paciente é dado uma escolha entre várias alternativas de tratamento, a enfermeira de plantão para fornecer informações objetivas sobre cada recurso, as suas características e condições de preparação. Se um paciente precisa de ajuda para decidir, ele deve ter uma forma a excluir qualquer influência sobre a escolha final.
A enfermeira respeita a escolha do paciente, mesmo que seja contrária aos seus expectativas e potencialmente dirigida contra os interesses do paciente. Os pacientes devem ser fornecidas informações completas sobre as implicações e riscos da escolha feita por ele, e então, se a situação não se enquadra no âmbito das exceções estabelecidas pela lei, a decisão do paciente determina a ainda mais a estratégia de cuidados de enfermagem. O paciente deve ser informado sobre a possibilidade de mudar de idéia em qualquer fase do processo de tratamento.
Nos casos em que a decisão do paciente contradiz a opinião de parentes e amigos, o enfermeiro deve ajudá-los a respeitar a decisão do paciente.
Recusa de um paciente de uma intervenção particular, bem como o tratamento, em geral, não deve afectar a sua posição e afetar negativamente a atitude em relação a ele enfermeiros e outros profissionais de saúde. Uma enfermeira pode prestar cuidados sem o consentimento do paciente (ou o consentimento do representante legal de um paciente incapacitado) apenas em estrita conformidade com a legislação russa.
Cuidar de pacientes incompetentes o enfermeiro deve, tanto quanto a condição destes pacientes, envolvê-los no processo de tomada de decisão.
Artigo 9. O dever de armazenar segredos profissionais
A enfermeira deve manter em segredo de terceiros confiados a ela ou a tornou famosa no desempenho de funções profissionais sobre o estado do paciente, diagnóstico, tratamento, prognóstico de sua doença, bem como a vida pessoal do paciente, mesmo após o paciente morre.
Uma enfermeira é obrigado a cumprir rigorosamente a sua função de proteger as informações confidenciais do paciente, sob qualquer forma, não é armazenada.
O enfermeiro tem o direito de divulgar informações confidenciais sobre o paciente a terceiros apenas com o consentimento do próprio paciente. O direito de transferir informações pelo enfermeiro a outros especialistas e profissionais de saúde que prestam assistência ao paciente, bem como funcionários cujo direito de receber informações é estabelecido por lei, pressupõe o consentimento do paciente. Em qualquer caso, as informações devem ser fornecidas de forma a minimizar o dano potencial para o paciente.
O uso de foto e vídeo é possível apenas para fins científicos e educacionais e somente com o consentimento do paciente.
A enfermeira tem o direito de enviar informações confidenciais sem o consentimento apenas nos casos previstos por lei. Neste caso, o paciente deve ser informado sobre a inevitabilidade da divulgação de informações confidenciais. Em todos os outros casos, a enfermeira tem a responsabilidade moral e às vezes legal pessoal para a divulgação do segredo profissional.
enfermeiros dever ético de intervir ativamente em uma situação onde alguém, além de profissionais de saúde directamente envolvidos no tratamento, recebe, usos e divulga informações confidenciais sobre os pacientes.
Artigo 10. A enfermeira eo paciente morrer
A enfermeira deve respeitar os direitos de morrer na tratamento humano e uma morte digna. Ninguém deve morrer sozinho, sofrendo sem apoio profissional de enfermagem, onde este apoio poderia ser fornecido.
O enfermeiro deve possuir o conhecimento e as habilidades necessárias no campo dos cuidados paliativos, dando à pessoa moribunda a oportunidade de completar a vida com dignidade, bem como o máximo conforto físico, emocional e espiritual alcançável. Os primeiros deveres morais e profissionais do enfermeiro: a prevenção e alívio do sofrimento, geralmente associados ao processo de morrer; tornando o apoio psicológico morrendo e suas famílias.
O volume e a natureza da assistência de enfermagem a um paciente moribundo devem ser determinados à luz de características culturais, nacionais, religiosas e outras características do paciente. Se o processo de preparação para a morte, requer a ajuda da presença de um representante das concessões religiosas realizando ritos religiosas ou outras condições não médicas, tais assistência deve ser fornecida incondicionalmente.
A eutanásia, isto é, atos deliberados ou omissões do enfermeiro para pôr fim à vida de um paciente moribundo, mesmo a seu pedido, é antiética e inaceitável.
A enfermeira deve respeitar o paciente falecido. Na implementação de cuidados pós-mortem do corpo do paciente falecido deve ter em conta as tradições religiosas e culturais. A enfermeira deve respeitar os direitos dos cidadãos da Federação Russa em relação às autópsias pathoanatomical.
Artigo 11. O trabalho de enfermeiros em situação de emergência
Uma enfermeira, independentemente da posição, deve ter a competência necessária para prestar assistência médica em situações de emergência. Manter o nível de conhecimento necessário para isso, incluindo o conhecimento do atendimento de emergência em situações de risco de vida, é o dever profissional e ético de cada enfermeiro.
A assistência em um foco de emergência deve ser realizada o máximo possível. A assistência a pacientes em condições de recursos limitados deve alocar-se exclusivamente com base em indicações médicas; independentemente de sexo, nacionalidade, opiniões políticas ou quaisquer outras características do paciente.
Artigo 12. Enfermeira como participante em pesquisa científica
O enfermeiro deve se empenhar em participar das atividades de pesquisa, na multiplicação do conhecimento em sua profissão. Nas atividades de pesquisa com participação humana como objeto de pesquisa, o enfermeiro deve seguir rigorosamente os documentos internacionais sobre ética médica (a Declaração de Helsinque, etc.) e a legislação da Federação Russa. Os interesses da personalidade do paciente para o enfermeiro devem estar sempre acima dos interesses da ciência e da sociedade. Participando de pesquisas científicas, o enfermeiro deve especialmente proteger rigorosamente aqueles pacientes que não conseguem cuidar de si mesmos (crianças, pessoas com transtornos mentais graves).
Artigo 13. Enfermeira e processo de treinamento
O dever ético do enfermeiro é preservar e multiplicar as tradições da profissão e a continuidade das gerações. A participação na formação de estudantes de medicina, quando prevista, é parte integrante da prática de enfermagem. O enfermeiro deve esforçar-se sinceramente por transferir toda a experiência acumulada aos futuros colegas, fazendo uma avaliação honesta e objetiva do nível de preparação, incentivando a atividade e a atividade prática dos alunos, mas mantendo o controle sobre suas ações e compartilhando a responsabilidade por seus erros. A recusa da irmã em transferir a experiência é antiética.
A atitude do enfermeiro para com os alunos deve ser respeitosa, extremamente honesta e amigável - independentemente da diferença de idade e do nível de preparação. O processo de aprendizagem e as relações profissionais devem basear-se nos princípios éticos deste Código.
O envolvimento do paciente para participar do processo educacional é permissível somente com a observância de seus direitos, garantindo a máxima segurança e somente com o consentimento voluntário do paciente ou de seus representantes legais. O paciente deve ser avisado de que um trabalhador médico que não tenha concluído o processo de treinamento irá trabalhar com ele e tem o direito de recusar a assistência de tal funcionário.
Parte III Enfermeira e sua profissão
Artigo 14. Respeito pela sua profissão
O enfermeiro deve manter a autoridade e a reputação de sua profissão. A preppyness e o cumprimento das regras de higiene pessoal são qualidades essenciais do comportamento profissional do enfermeiro.
O respeito pela profissão é apoiado pelo comportamento das irmãs em qualquer situação, tanto durante o trabalho como fora dela, por uma cultura de comportamento e relacionamentos com colegas, pacientes e outros cidadãos. O comportamento de uma enfermeira não deve ser um exemplo de uma atitude negativa em relação à saúde.
O enfermeiro é pessoalmente responsável pela manutenção, implementação e melhoria dos padrões de enfermagem. O uso de métodos ultrapassados e tecnologias de cuidado onde tecnologias mais sofisticadas podem ser usadas é antiético. O conhecimento insuficiente não pode servir como um fator atenuante na prestação de cuidados de enfermagem de baixa qualidade.
O enfermeiro não deve reivindicar o grau de competência que ele não possui. Nos casos em que a implementação de um plano de alcance requer conhecimentos ou habilidades que o enfermeiro não possui, é justo reconhecer a falta de competência e procurar a ajuda de especialistas mais qualificados.
O direito e o dever do enfermeiro de defender a independência moral, econômica e profissional em pessoa ou através da participação em associações e associações profissionais. A atividade ativa em associações profissionais serve para o desenvolvimento da profissão e é eticamente aprovada.
Uma enfermeira deve recusar presentes e sugestões lisonjeiras do paciente, se for baseado em seu desejo de alcançar uma posição privilegiada. A enfermeira tem o direito de aceitar a gratidão do paciente se for expressa de uma forma que não contradiga a justiça e a decência e não viole as normas legais.
Relações íntimas com o paciente são condenadas pela ética médica.
Artigo 15. Enfermeira e colegas
Uma enfermeira deve prestar homenagem a seus professores. Nas relações com os colegas, a enfermeira deve ser honesta, justa e decente, reconhecer e respeitar seu conhecimento e experiência, sua contribuição para o processo de cura. O enfermeiro deve, no que diz respeito ao seu conhecimento e experiência, ajudar os colegas na profissão, contando com a mesma assistência da sua parte, e também para auxiliar outros participantes no processo médico e no processo de cuidados, incluindo assistentes voluntários.
A enfermeira é obrigada a respeitar a longa tradição de sua profissão - fornecer assistência médica a um colega gratuitamente.
Tentativas de ganhar autoconfiança por desacreditar os colegas são antiéticas. No entanto, nos casos em que o paciente são, obviamente, recomendações infundadas no campo da enfermagem é muito tato admissível e apontar imprecisões coletivamente.
É dever moral e profissional do enfermeiro ajudar o paciente a realizar o programa de tratamento prescrito pelo médico, bem como implementar os componentes do cuidado de enfermagem apontados pelo médico, irmãs especializadas e orientadoras.
A enfermeira deve executar procedimentos médicos prescritos por um médico e enfermeiros especializados com precisão e profissionalismo.
Elevado profissionalismo da enfermeira - o mais importante fator moral amigável, colegial relação enfermeiro, por um lado, e o médico e outros enfermeiros, pacientes, seus parentes e outros membros do processo de enfermagem -, por outro.
Familiaridade, natureza não oficial da relação entre um médico e uma enfermeira no desempenho de suas funções profissionais são condenados pela ética médica. Também as violações de etiqueta profissional nas relações com outras irmãs e pacientes são inaceitáveis.
Se a enfermeira questiona consultor recomendações de tratamento ou irmã do médico, ela tem que discutir com tato a situação primeiro com o próprio médico, e quando houver dúvida, e então - com os superiores. Nos casos em que uma consulta que é questionável é dada como parte do atendimento de emergência, ela deve ser realizada e somente após o alívio ter sido discutido.
Artigo 16. Responsabilidade ética dos chefes dos serviços de enfermagem
Nurses - executivos de enfermagem são pessoalmente responsáveis para a qualidade dos cuidados de enfermagem prestados por seus subordinados, seu nível de formação, bem como o bem-estar eo grau de protecção social de suas equipes de enfermagem subordinados.
Trabalhando em colaboração com os chefes de instituições médicas, especialistas de outros departamentos, escritórios regionais, associações profissionais, líderes e representantes das autoridades superiores, enfermeiros - os líderes devem garantir o mais alto nível de formação e protecção social dos trabalhadores. Negligenciar os interesses dos coletivos subordinados é antiético e condenado.
Artigo 17. Enfermeira e prática médica questionável
O enfermeiro, diante de práticas médicas ilegais, antiéticas ou incompetentes, deve ser do interesse do paciente e da sociedade. Situações que exigem a intervenção de um enfermeiro pode ser atribuído tentativas de consultas médicas para fins de ganho, o engano do paciente, o uso de questionável sem provas, ferramentas e métodos, a terapia de substituição por meio de cuidados alternativos e outras situações que são contrárias aos cânones da ciência médica e ética médica .
O enfermeiro deve conhecer as normas legais que regem a enfermagem, a organização do sistema de saúde em geral e a aplicação de métodos tradicionais de medicina (cura), em particular. O enfermeiro deve permanecer profissionalmente cauteloso sobre quaisquer métodos alternativos de tratamento, utilizando e recomendando apenas aqueles cuja eficácia e segurança sejam comprovadas em pesquisas científicas adequadamente organizadas.
A enfermeira tem o direito de pedir apoio aos órgãos de saúde pública, aplicação da lei, a Associação de Enfermeiros, tomando medidas para a proteção dos direitos dos doentes em práticas médicas questionáveis.
Artigo 18. Enfermeira e conflito ético
Nos casos em que o desempenho de funções profissionais, contrária aos valores morais da enfermeira, ele deve agir o mais rápido possível para resolver o conflito ético e minimizar o seu impacto na prestação de cuidados de saúde. conflito ético surge nos casos em que uma enfermeira não pode realizar de forma independente uma avaliação ética da situação atual; não pode fazer uma escolha entre duas ou mais soluções ou condições de trabalho profissional alternativas é forçado a praticar atos contrários aos seus valores morais.
consistência ética - consistentemente seguinte crenças éticas, mesmo em face de dificuldades emergentes ou ameaças promovidas pelo presente Código.
Artigo 19. O direito à saúde se recusar a participar no processo, ao contrário do seus princípios morais.
Ao se aplicar para um trabalho, incluindo a conclusão de um contrato para a prestação de cuidados de enfermagem nas práticas médicas privadas, o enfermeiro deve assegurar que os deveres de acordo com o contrato de trabalho não entra em conflito com seus valores morais. Em caso de conflito ético do contrato de trabalho deve ser evitado.
Nos casos em que a expansão dos deveres de enfermeira, como resultado da introdução de novas formas de cuidados de enfermagem, formas e métodos de tratamento, e outras situações que exigem de sua irmã praticar atos contrários aos seus princípios éticos, a irmã deve o mais rápido possível para notificar de um possível conflito ético ao seu gerente e tomar medidas para assegurar um substituto adequado para outro especialista. Antes de substituição de um especialista, a irmã deve ajudar no tratamento completo, prescritos e padrões de atendimento e estas nomeações.
Parte IV Enfermeira e Sociedade
Artigo 20. Responsabilidade para com a sociedade
dever moral de enfermeiro como membro da comunidade médica para cuidar de assegurar a disponibilidade ea qualidade dos cuidados de enfermagem.
Uma enfermeira devem participar activamente na sensibilização e educação para a saúde da população, ajudando os pacientes a fazer as escolhas certas nas suas relações com os sistemas estaduais, municipais de saúde e privado e de apoio social. Enfermeira, com o melhor de sua competência, devem estar envolvidos no desenvolvimento e implementação de medidas coletivas destinadas a melhorar os métodos de controle da doença, os pacientes de prevenção, as autoridades e o público sobre os riscos ambientais contribuem para a organização dos serviços de salvamento.
All-Russian organização pública "Nurses russos Association" e da comunidade médica em geral deve ajudar a atrair enfermeiros em áreas do país, onde a assistência médica para os menos desenvolvidos, proporcionando incentivos para o trabalho nestas áreas.
Artigo 21. Manter a autonomia e integridade de Enfermagem
O dever moral do enfermeiro é promover o desenvolvimento da enfermagem na Rússia. A enfermeira deve manter, desenvolver a autonomia, a independência ea integridade da enfermagem. O dever do enfermeiro de chamar a atenção da sociedade e da mídia para as necessidades, conquistas e deficiências da enfermagem. A enfermeira deve proteger o público de desinformação ou interpretação distorcida do paradigma moderno de enfermagem.
Auto-propaganda é incompatível com a ética médica.
Artigo 22. Participação de enfermeiros em greve
recusa total ou parcial para o trabalho é admissível, como o mais alto grau de medidas de auto-protecção da comunidade profissional, respeitando as regras da greve e do volume de assistência médica obrigatória previsto na legislação federal.
Se a enfermeira está envolvida em uma recusa coletiva organizada para funcionar, não está isento da obrigação de prestar assistência de emergência, bem como as obrigações éticas no que diz respeito aos pacientes submetidos ao tratamento momento
Artigo 23. Garantias e proteção dos direitos legais de uma enfermeira
papel Humanitária dos enfermeiros na sociedade constitui a base de requisitos de protecção legal de enfermeira dignidade pessoal, a integridade física eo direito a assistência no desempenho das funções profissionais, tanto em tempo de paz e em tempo de guerra.
O padrão de vida de uma enfermeira deve corresponder ao status de sua profissão. O tamanho da taxa, determinado por um médico particular em cada caso, deve ser compatível com o volume de cuidados médicos prestados, o grau de sua competência e outras circunstâncias especiais. Ajuda para pacientes pobres é eticamente aprovada.
Nem o pessoal médico em geral, nem nenhum dos enfermeiros em particular, não podem ser forçados a trabalhar em condições inaceitáveis para eles. Garantir as condições de atuação profissional do enfermeiro deve atender aos requisitos de proteção do trabalho.
A enfermeira tem o direito de confiar no fato de que a organização pública russa "Russian Associação dos Enfermeiros" vai ajudá-la completa:
- Sobre a proteção da honra e da dignidade (se o seu bom nome for indevidamente difamado por qualquer pessoa).
- Suporte legal e de informação, manutenção do nível de habilidade devido.
- Recepção oportuna da categoria qualificada de acordo com o nível alcançado de treinamento vocacional.
- Criação e aplicação de procedimentos de seguro de erro profissional, não relacionados à execução negligente ou descuidada de deveres profissionais.
- Reeducação profissional na impossibilidade de exercer funções profissionais por motivos de saúde.
- Recebimento atempado dos benefícios previstos pela legislação da Federação Russa para o pessoal médico.
Parte V. O efeito do código de ética do enfermeiro da Rússia, a responsabilidade por suas violações e o procedimento para sua revisão
Artigo 24. O Código de Ética
Os requisitos deste Código são obrigatórios para todos os enfermeiros russos.
Médicos e enfermeiros, o ensino nos departamentos e faculdades de enfermagem, faculdades de medicina e escolas devem proporcionar aos alunos com o Código de Ética enfermeira russo e promover as suas posições na comunidade profissional.
Os alunos, como estão incluídos em atividades médicas profissionais, são obrigados a assimilar e cumprir os princípios e normas contidos no Código. Médicos e enfermeiras que lideram o ensino devem orientar seu comportamento mostrando aos alunos como observar os princípios éticos.
Artigo 25. Responsabilidade pela violação do Código de Ética
A responsabilidade pela violação do Código da irmã médica Ética russo é determinado pela Carta da organização pública All-Russian "Associação dos Enfermeiros da Rússia." Por violação das normas do Código, as seguintes penalidades podem ser aplicadas aos membros da Associação: 1) observação; 2) um aviso de cumprimento profissional incompleto; 3) suspensão da filiação à Associação por um período de até um ano; 4) expulsão dos membros da Associação com a notificação obrigatória da comissão de certificação (licença) relevante.
Artigo 26. Revisão e interpretação do Código de Ética
Mudanças dinâmicas na sociedade, que envolvem transformações sociais, econômicas e outras, podem exigir a modificação de certas provisões deste Código ou sua revisão. All-Russian organização pública "Associação Russa de Nurses" é o garante do fato de que todas as alterações feitas ao Código será direcionado para a melhoria dos cuidados de enfermagem, a protecção dos interesses dos enfermeiros e pacientes.
O direito de rever o Código de Ética Médica irmãs russas e interpretação de algumas das suas disposições pertence à organização pública russa "Associação dos Enfermeiros da Rússia" recomendações e sugestões de mudança ou melhoria de artigos individuais do Código são aceitos para apreciação pelo Conselho chamado a Associação e tornar-se válido após a sua discussão e aprovação do Conselho de Administração da Associação.
O Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros
O Código Internacional de Ética para Enfermeiros foi adotado pela primeira vez pelo Conselho Internacional (IMS) em 1953. Desde então, o documento foi repetidamente revisado e reaprovado; A última revisão do Código foi realizada em 2005.
Preâmbulo
O enfermeiro tem quatro responsabilidades principais: manter a saúde, prevenir doenças, restaurar a saúde e aliviar o sofrimento. A necessidade de cuidados de enfermagem é universal.
Enfermagem envolve respeito pelos direitos humanos, incluindo o direito à vida e escolha, dignidade e respeito. cuidados de enfermagem não é restrita por motivos tais como idade, cor, credo, cultura, deficiência ou doença, sexo, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, raça ou status social.
Enfermeiros prestam assistência a indivíduos, famílias e comunidade e coordenam suas atividades com o trabalho de outros grupos.
Código IMS
O codec ético do enfermeiro MSM é de 4 elementos fundamentais que determinam os padrões de prática ética.
Seções do Código
1. Médicos e pacientes
A enfermeira é a principal responsável por aqueles que precisam de sua ajuda.
Prestação de cuidados, a enfermeira tenta criar uma atmosfera de respeito pelos direitos humanos, valores, costumes e crenças espirituais dos pacientes, suas famílias e da comunidade.
A enfermeira garante que o paciente receba informações suficientes para consentimento informado para receber cuidados e tratamento de enfermagem.
O enfermeiro mantém as informações pessoais confidenciais recebidas e é orientado pelas normas legais, se necessário, para divulgar essas informações.
Junto com a enfermeira da comunidade é responsável por iniciar e apoiar a acção para atender a necessidades de saúde e sociais da sociedade, em particular no que diz respeito as suas camadas mais vulneráveis.
O enfermeiro também tem responsabilidade conjunta pela preservação e proteção do meio ambiente, desde a exaustão, destruição e destruição.
2.Médicos e prática
O enfermeiro é pessoalmente responsável por fornecer assistência de enfermagem e manter seu nível de competência por meio de educação continuada.
A enfermeira mantém sua própria saúde no nível adequado, de modo a não comprometer sua capacidade de prestar assistência de enfermagem.
Uma enfermeira toma decisões informadas sobre sua própria competência, assumindo e delegando atribuições.
No desempenho das funções profissionais, a enfermeira comporta-se de maneira a refletir seu comportamento favoravelmente na profissão e fortalece sua confiança na profissão.
Prestando assistência, o enfermeiro garante a conformidade das tecnologias aplicadas e realizações científicas com os princípios de segurança, dignidade e direitos humanos.
3.Masters e profissão
O enfermeiro desempenha um papel importante na definição e implementação de padrões aceitáveis de prática clínica de enfermagem, gestão, pesquisa e educação.
O enfermeiro participa ativamente do desenvolvimento do conhecimento profissional cientificamente comprovado.
Através do trabalho ativo em uma organização profissional, o enfermeiro participa da criação e manutenção de condições de trabalho social e econômico seguras e justas.
4.Médicos e colegas
A enfermeira mantém um relacionamento cooperativo com outras irmãs e outros funcionários da instituição.
O enfermeiro toma as ações necessárias para proteger pacientes, membros de suas famílias e comunidades, se sua saúde estiver ameaçada pelas ações de colegas ou outras pessoas.
Propostas para a aplicação do Código de Ética do MSM para enfermeiras
O Código de Ética dos HSH é um guia para ações baseadas em valores e necessidades públicos. O código adquirirá o significado e o significado de um documento vital somente se for aplicado na prática de enfermagem e na assistência à saúde em uma sociedade em mudança.
Para atingir as metas estabelecidas pelo Código, é necessário entender seu conteúdo, impregná-lo e utilizá-lo em todos os aspectos da atividade de enfermagem. O Código deve estar disponível para estudantes e enfermeiros ao longo de toda a sua educação e vida profissional.
Aplicação de elementos do Código de Ética para HSH
Quatro seções do Código de Ética MSM: enfermeiros e pacientes, enfermeiros e profissionais, enfermeiros e a profissão e enfermeiros e colegas estabelecem a estrutura para padrões de conduta profissional. O objetivo deste capítulo é ajudar os enfermeiros a traduzir os padrões para a linguagem de ações concretas. Assim, enfermeiros e estudantes serão capazes de:
- Estudar os padrões de acordo com cada seção do código.
- Determine o significado de cada padrão para você. Pense em como aplicar a ética em seu trabalho, seja na prática, educação, pesquisa ou administração.
- Discuta o código com colegas e outras pessoas.
- Use exemplos de boas práticas para identificar dilemas éticos e padrões de conduta que sejam consistentes com os princípios do Código. Determine como eles resolveriam esses dilemas.
- Trabalhar em grupos para esclarecer decisões sobre questões éticas e chegar a um consenso sobre padrões de comportamento ético.
- Interagir com sua associação irmã nacional, colegas e outros sobre a aplicação de padrões éticos na prática de enfermagem, educação, gestão e pesquisa.
Código Seção 1: ENFERMEIROS E PACIENTES | ||
Praticando enfermeiros e supervisores | Professores e Pesquisadores | Associação Nacional de Enfermeiros |
Ajudar com respeito pelos direitos humanos e respeito pelos valores, costumes e crenças de todos. | Incluir em programas educacionais o estudo dos direitos humanos, igualdade, justiça, solidariedade como base para a prestação de cuidados médicos. | Desenvolver declarações e diretrizes formais em apoio aos direitos humanos e padrões éticos. |
Aprenda continuamente sobre ética. | Realizar treinamento sobre questões éticas e tomada de decisão ética. | Defender o envolvimento de enfermeiros no trabalho de comitês de ética. |
Fornecer informações suficientes para o consentimento informado e o exercício do direito de escolher ou recusar o tratamento. | Fornecer treinamento sobre o consentimento informado. | Fornecer orientação, declarações formais e treinamento contínuo sobre o consentimento informado. |
Use um sistema de registro e gerenciamento de informações que garanta a confidencialidade. | Inclua no currículo o estudo dos conceitos de assunto pessoal e confidencialidade. | Incluir a proteção dos princípios de confidencialidade e assuntos privados no código nacional de ética para enfermeiros. |
Criar e monitorar a conformidade com padrões ambientais no local de trabalho. | Explicar aos alunos a importância das atividades sociais para resolver problemas. | Proteja um ambiente seguro e saudável. |
Seção 2 do Código: ENFERMAGEM E PRÁTICA | ||
Praticando enfermeiros e supervisores | Professores e Pesquisadores | Associação Nacional de Enfermeiros |
Estabelecer padrões para os cuidados de enfermagem e uma instituição médica que garanta a segurança e a qualidade do atendimento. | Realize treinamentos que sejam consistentes com o princípio de adquirir conhecimento ao longo da vida e aumentar a competência para a prática. | Garantir a disponibilidade de aprendizagem contínua através da publicação de revistas, conferências, desenvolvimento e implementação de programas à distância, etc. |
Criar um sistema para troca de informações profissionais, treinamento contínuo e atualização sistemática da licença (autorização) para o direito de prestar assistência. | Conduzir e divulgar pesquisas que demonstrem a relação entre a aprendizagem ao longo da vida e a competência na prática. | Defender a possibilidade garantida de receber educação continuada e padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem. |
Monitorar e manter a saúde do funcionário em relação à sua área de atuação. | Promover a importância da saúde pessoal dos enfermeiros e ilustrar sua relação com outros valores. | Promover um estilo de vida saudável entre a equipe de enfermagem. Proteger as garantias de segurança do trabalho e as tecnologias utilizadas para a saúde dos enfermeiros. |
Código Seção 3: ENFERMEIROS E PROFISSÃO | ||
Praticando enfermeiros e supervisores | Professores e Pesquisadores | Associação Nacional de Enfermeiros |
Estabelecer padrões para a prática de enfermagem, pesquisa, educação e gestão. | Fornecer treinamento sobre padrões para prática de enfermagem, pesquisa, educação e gestão. | Colabore com vários parceiros para criar padrões para a educação, prática, pesquisa e gestão de enfermagem. |
Promover o estabelecimento de um ambiente de apoio à conduta profissional no trabalho, a divulgação e o uso de pesquisas relacionadas à enfermagem e saúde. | Implementar, divulgar e usar pesquisas para desenvolver uma profissão de enfermagem. | Desenvolver declarações, diretrizes e padrões formais relacionados à pesquisa em enfermagem. |
Promover a participação nas atividades das associações nacionais de enfermagem para criar condições socioeconômicas favoráveis para os enfermeiros. | Explicar aos alunos a importância das associações profissionais de enfermagem. | Manter as condições justas de trabalho social e econômico para os enfermeiros. desenvolver declarações oficiais e diretrizes sobre problemas que surgem no local de trabalho. |
Seção de Código 4: ENFERMEIROS E COLEGAS | ||
Praticando enfermeiros e supervisores | Professores e Pesquisadores | Associação Nacional de Enfermeiros |
Reconhecer a existência de funções únicas e comuns entre os funcionários e o potencial de conflitos interdisciplinares. | Compreender o papel de outros profissionais de saúde. | Promover a cooperação com representantes de outras profissões relacionadas com a profissão de enfermeiro. |
Desenvolver um sistema de organização do trabalho em apoio a valores e comportamentos éticos profissionais comuns. | Para transferir o conhecimento da ética de enfermagem aos representantes de outras profissões. | Promover a sensibilização para as questões éticas que surgem na prática de outros profissionais. |
Desenvolver mecanismos para proteger os pacientes, seus familiares e membros da comunidade em situações em que as ações dos trabalhadores médicos são ameaçadas pelas ações dos trabalhadores médicos. | Incentive os alunos a compreenderem a necessidade de proteger os pacientes, seus entes queridos e a comunidade em situações em que a assistência médica é ameaçada pelos profissionais de saúde. | Fornecer liderança, declarações oficiais e para facilitar as discussões sobre a proteção de pessoas ameaçadas pelo tratamento dos trabalhadores médicos. |
Divulgação do Código de Ética MSM
A eficácia do Código de Ética da MSM é determinado pela forma como familiarizado com ele enfermeiros. Encorajamos você a divulgar o Código nas escolas de medicina, entre os enfermeiros praticantes, através de periódicos e outras mídias. Desde que o Código é necessário introduzir e representantes de outras profissões, grupos sociais, consumidores, políticos, organizações de proteção dos direitos humanos e os empregadores de enfermeiros.
Código Glossário de Ética para enfermeiras MSM
Colegas. Outros enfermeiros, trabalhadores médicos e não médicos e especialistas.
Relacionamentos de cooperação. relação profissional com base em ações colegiais e recíprocos, comportamento que visa alcançar estes objectivos.
Família do paciente. Uma célula social composta de membros associados a relacionamentos com sangue, relacionados, emocionais ou legais.
Enfermeira em conjunto com a sociedade. Uma enfermeira como médica e cidadã inicia e apóia as ações necessárias em resposta às necessidades médicas e sociais da sociedade.
saúde pessoal. bem-estar mental, físico, social e espiritual dos enfermeiros.
informações pessoais. As informações obtidas no curso de comunicação profissional, é uma empresa privada contra o paciente ou seus familiares, cuja divulgação possa violar o direito à privacidade, causa transtornos, constrangimento ou causar outros danos para o paciente ou seus familiares.
Associado ao grupo de enfermeiros. Outros enfermeiros, profissionais de saúde ou outros profissionais que prestam assistência a pacientes, membros de suas famílias ou à comunidade e que estão agindo para atingir o objetivo desejado.
informações históricas
Código de Ética para a primeira vez irmã médica russa foi desenvolvido com a sugestão da Associação Inter-Regional de enfermeiros russos com o apoio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e World Vision International (Visão Mundial Internacional).
A primeira edição do Código de Ética foi aprovado em primeira leitura, o III All-Russian Conference on Enfermagem em Junho de 1996, examinou a Comissão problema na gestão de enfermagem das instituições de ensino Federação Russa de Ministério Comitê de Ética Saúde russa de e aprovado em Abril de 1997
Desenvolvimento da prática de enfermagem, a ciência médica e da tecnologia, mudanças nos valores sociais e pontos de vista sobre o papel e coloque o paciente no processo de cuidados de saúde tornou-se necessário rever e completar algumas disposições do Código de Ética.
Uma nova edição do documento foi desenvolvido por sugestão do Nurses Association russo. O Código de Ética foi apresentado para discussão e revisão, aprovada pela Conferência All-Russian da Associação de Enfermeiros em setembro de 2010 e adoptado pelo Conselho de Associação.
Associação Russa de Enfermeiros agradece Khinchin Ivanyushkin, o compilador da primeira edição do Código de Ética, Galina Perfilyeva, Tamara Petrovna Titovtsevoy e Vladimir Alexeyevich Tihonenko cujos comentários valiosos têm enriquecido o conteúdo Código, bem como Tigran Albertovich Epoyanu, gerente de programa da Visão Mundial, graças ao apoio activo que a primeira versão do código foi publicado em impressão no menor tempo possível.
Nurses Association russo manifesta o seu profundo apreço ao autor de uma nova edição do Código de Ética, Valeriy Samoilenko e Margarita Ivanovna pasto, o que tornou um valioso correções e acréscimos.
Valentine Sarkisov, presidente da Associação Russa dos Enfermeiros.
Compilado Ivanyushkin AJ, Doutor em Filosofia, PhD Samoilenko VV, director-adjunto do Estado Federal ACT St. Petersburg College Medical Técnico FMBA da Rússia
Revisores: Perfilieva G. M., Doutor em Ciências Médicas, Professor Tikhonenko V. A., MD, Ph.D., Professor T. Titovtseva P (Lenoblast) pasto MI (Novosibirsk).
em São Petersburgo, 2010 ano.
Nota explicativa do "Código de ética da enfermeira da Rússia"
Caros colegas
Já se passaram mais de 10 anos desde que o Código de Ética da enfermeira da Rússia entrou em nossa vida. Ao longo dos anos Enfermagem tem consistentemente classificada como a disciplina prática e científica, como uma ciência e uma arte, como base para a prática clínica há mais de um milhão dos enfermeiros de saúde do país.
Tornou-se conceito comum de "cuidados de enfermagem" e "intervenção de enfermagem" já mediram a quantidade de milhares de enfermeiros que receberam um nível superior e do ensino superior já connosco dezenas e centenas de profissionais que têm um grau académico.
E todos esses anos, o Código de Ética era parte integrante da profissão de enfermagem. Suas posições serviram de suporte na resolução de conflitos profissionais complexos, a análise de seus artigos tornou-se a base de dissertações, seu texto foi estudado por universitários e coryphaeans experientes da prática de enfermagem.
Os últimos anos têm mudado significativamente as relações éticas, legais e econômicas na medicina: a formação de uma nova estratégia de saúde, a melhoria do campo jurídico, o desenvolvimento ativo das relações de mercado, a comercialização das relações na área da saúde -, designaram uma nova geração de questões éticas no campo da enfermagem. Junto com os problemas tradicionais de bioética, novas formulações mais precisas eram exigidas por atitudes no corpo profissional de trabalhadores médicos, conflitos éticos dentro da comunidade profissional eram mais claramente modelados do que nunca.
Em dezembro de 2008, no Congresso de Profissionais Médicos da Rússia em São Petersburgo, a seção de ética foi a primeira a formular a tese sobre a necessidade de revisar a edição atual do Código. Sobre a transição de questões gerais para privadas, complementando os valores básicos da profissão de enfermagem com uma avaliação ética de situações específicas.
Mais de um ano foi gasto na preparação do documento fundador alterada, que está agora a vós, queridos colegas, em suas mãos - mais de um ano de disputas e linguagem de pesquisa, discussões em mesas redondas, seminários e conferências, uma discussão virtual do projecto apresentado ao site da RAIC.
Como antes, o Código de Ética dos Enfermeiros da Rússia, sem estabelecer normas legais rígidas, determina e formula os valores éticos básicos da comunidade irmã russa. Suas disposições são complementadas por uma avaliação moral dos conflitos éticos mais agudos do dia. Como antes, o maior valor do trabalho de enfermagem indica serviço às pessoas, fidelidade aos princípios da caridade e a mais alta prioridade dos interesses do paciente.
Exprimo sincera gratidão a todas as irmãs não-indiferentes de diferentes direções, chefes de serviços de enfermagem e professores de enfermagem que participaram da discussão e edição do documento - para pessoas sem as quais o Código não poderia ocorrer. Esperamos que a nova edição do Código se torne um passo importante na melhoria da profissão de enfermagem.
Com sincero respeito pelos profissionais de enfermagem, vice-diretor da FSEU SPO "St. Petersburg Medical College e Técnica de FMBA da Rússia" V. B. Samoylenko
Fonte:http://www.medsestre.ru/files/file/ethics_code_rna_icn.pdf