Conselho de Supervisores 2017

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Atualmente, de acordo com as novas exigências da legislação federal e regional, bem como documentos legais básicos, incluindo estatutos sobre as actividades das organizações (instituições) de serviços sociais, ea criação de um trabalho regularConselho de Administração, a formação de sua composição, a prestação de relatórios sobre o seu trabalho é um pré-requisito.

TABELA DE CONTEÚDOS

Como criar um conselho de administração?

Cria-se na organização muito simplesmente - com base na ordem da atividade principalmediante aprovação do Conselho de Curadores da instituição. O nome da ordem é semelhante à frase anterior, nos pontos da ordem, estado:

  1. Estabelecer um conselho de administração da instituição.
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  3. Aprovar a disposição no Conselho de Administração.
  4. Aprovar a composição do Conselho de Administração.

Uma provisão aproximada no conselho de tutela da organização

A posição especifica em detalhes:

  • condições gerais e princípios das suas actividades,
  • objetivos, tarefas, funções, documentos, poderes, direitos e deveres dos membros das instituições que são membros do Conselho de Curadores,
  • como o presidente do conselho e seu vice são eleitos,
  • uma secretária é nomeada.

Lembre-se de que os membros do Conselho de Curadores não incluem funcionários da organização!

A atividade do Conselho de Administração é baseada na realização de reuniões, remoção de resoluções ou decisões no final da reunião. Também é necessário elaborar um plano de trabalho para o ano.

O Regulamento sobre as atividades do Conselho de Curadores deve conter as seguintes seções obrigatórias:

  1. Disposições Gerais

1.1. O presente regulamento define o estatuto eo funcionamento do Conselho de Administração (doravante - o "Conselho") das instituições fiscais estaduais de serviço social "Nome Centro de Serviços Sociais" (doravante - a "Instituição"). O cargo é aprovado pelo diretor da instituição.

1.2. O Conselho é um órgão consultivo colegiado formado com o objetivo de ativar o trabalho e prestar assistência à Instituição.

1.3. Conselho é guiado pela Constituição da Federação Russa, leis federais, decretos do Presidente da Federação Russa, leis e outros actos jurídicos da região de Volgograd.

1.4. O Conselho realiza o seu trabalho sobre os princípios de colegialidade e igualdade.

1.5. A criação de conselhos em organizações de serviço social do estado é obrigatória.

  1. As principais tarefas do Conselho

2.1. As principais tarefas do Conselho são:

2.1.1. Participação nas principais direções de desenvolvimento da Instituição;

2.1.2. participação em atividades socialmente significativas da Instituição, incluindo maciço;

2.1.3. criação de condições favoráveis ​​na Instituição para o atendimento de todas as categorias de beneficiários de serviços sociais;

2.1.4. participar da formulação a todos os destinatários de serviços sociais à sua inscrição no cuidados domiciliários na instituição, a retirada de destinatários dos serviços sociais com serviços sociais em casa, nos casos de violação das normas e regras da instituição, os termos dos contratos, incluindo - a resolução de conflitos entre o beneficiário dos serviços sociais e esta Instituição;

2.1.5. assistência no fortalecimento do apoio material e técnico da Instituição, atraindo recursos extra-orçamentários para o seu desenvolvimento;

2.1.6. assistência no aumento da abertura de informação da Instituição;

2.1.7. assistência na resolução de outras questões relacionadas com a melhoria da eficácia das atividades da Instituição.

  1. Direitos do Conselho

3.1. O Conselho tem o direito de:

3.1.1. solicitar e receber, de acordo com o procedimento estabelecido, junto aos funcionários públicos documentos e materiais relativos às atividades desta Instituição;

3.1.2. Solicitar informações da administração da Instituição sobre a implementação das decisões tomadas pelo Conselho;

3.1.3. solicitar informações sobre as atividades da Instituição;

3.1.4. Solicitar relatórios sobre a qualidade da prestação de serviços sociais ao público;

3.1.5. participar de uma reunião de grupos de trabalho para estudar a avaliação das atividades da Instituição para a melhoria dos serviços sociais para os beneficiários das instituições de serviços sociais;

3.1.6. submeter à administração das propostas da Instituição as questões de melhoria da atividade da Instituição;

3.1.7. se possível, visitar os destinatários dos serviços sociais, a fim de verificar a prestação mais qualitativa e completa dos serviços sociais;

3.1.8. aplicar-se a várias organizações estaduais, públicas e outras organizações interessadas com uma proposta para fornecer assistência material e financeira a este Estabelecimento;

3.1.9. considerar em suas reuniões as informações fornecidas pela Instituição sobre os fundos recebidos pelo Conselho e sobre seu uso;

3.1.10. Participar na organização e realização de mesas redondas, conferências, seminários e outros eventos sobre questões da competência do Conselho;

3.1.11. Exercer outros direitos que não contrariem a legislação da Federação Russa.

  1. Organização do Conselho

4.1. O Conselho é criado para todo o período da atividade da Instituição.

4.2. A composição pessoal do Conselho é determinada e aprovada pelo Diretor desta Instituição.

4.3. Os membros do Conselho são selecionados entre representantes de autoridades estatais, órgãos de governo autônomo local, organizações públicas que realizam suas atividades no campo dos serviços sociais, cientistas, educadores e trabalhadores culturais, empresários. Os membros do Conselho não podem ser funcionários da instituição.

4.4. O Conselho é constituído pelo Presidente do Conselho, pelo Primeiro Vice-Presidente do Conselho, pelo Segundo Vice-Presidente do Conselho, por membros do Conselho, incluindo o Secretário do Conselho.

4.5. O número específico de membros do Conselho é determinado pela Instituição, mas não pode ser inferior a cinco pessoas.

4.6. O Conselho realiza as suas actividades numa base voluntária. Os membros do Conselho participam nas reuniões pessoalmente.

4.7. Em suas atividades, o Conselho interage com o Diretor da Instituição. O Conselho não tem o direito de interferir nas atividades da Instituição.

4.8. A decisão do Conselho é de natureza recomendatória.

4.9. O Conselho elabora um relatório anual sobre o seu trabalho e coloca-o no site oficial da Instituição na rede de telecomunicações de informação na Internet (se disponível). O relatório sobre o trabalho do Conselho deve cumprir os requisitos da legislação da Federação da Rússia sobre a protecção de dados pessoais, bem como sobre a protecção do segredo estatal, comercial, bancário, fiscal ou outros segredos legalmente protegidos e outras informações confidenciais.

4.10. Os membros do Conselho elegem o Presidente deste Conselho, o seu primeiro adjunto e o segundo suplente, e nomeiam o Secretário do Conselho por votação aberta, com cada membro com um voto. A transferência do direito de voto para outra pessoa não é permitida.

4.11. O Conselho tem o direito, a qualquer momento, de reeleger seu presidente.

4.12. Poderes do Presidente do Conselho:

- determina o local e a hora da reunião;

- presidir as reuniões do Conselho;

- aprova o plano de trabalho do Conselho e a agenda da sua próxima reunião;

- dá instruções aos membros do Conselho;

- assina as actas das reuniões do Conselho.

4.13. O primeiro vice-presidente do Conselho, na ausência do presidente do Conselho, desempenha as suas funções. O segundo vice-presidente do Conselho, na ausência do presidente do Conselho e do primeiro vice-presidente do Conselho, exerce as funções de presidente do Conselho.

4.14. O suporte organizacional e técnico das atividades do Conselho é exercido pelo Diretor desta Instituição.

4.15. As reuniões do Conselho são realizadas pelo menos uma vez por trimestre.

4.16. A reunião é considerada elegível se mais da metade dos membros do Conselho a participarem.

4.17. As decisões do Conselho são tomadas por votação aberta por maioria de votos dos membros do Conselho presentes à reunião e elaboradas em protocolo. Em caso de igualdade de votos "para" e "contra", o voto do presidente do Conselho é decisivo.

4.18. O procedimento para a participação de reuniões de outras pessoas é determinado pelo Conselho de forma independente.

4.19. Nas reuniões do Conselho, com voto consultivo, o diretor da Instituição participa e, na sua ausência, o substituto do diretor da instituição.

4.20. Outros direitos e deveres dos membros do Conselho, o procedimento para a realização de uma reunião do Conselho e a formulação de decisões tomadas em reuniões do Conselho, bem como outros assuntos relacionados com a adopção de decisões pelo Conselho são determinados pelo Director da Instituição.

Exemplo de protocolo da reunião (reunião)

A ata da reunião é mantida pelo Secretário do Conselho de Curadores, especifica a data, local, número da reunião, presidente, secretário, membros presentes do Conselho de Curadores, outras pessoas presentes, agenda.

O curso da reunião é detalhado em detalhes. Quem eles ouviram, quem falou, o que eles decidiram. No final da ata, as decisões da reunião do conselho são tomadas separadamente, o protocolo é assinado pelo presidente do conselho e pelo secretário. Olhe no exemplo.

Um exemplo de protocolo da reunião do Conselho de Curadores pode ser baixado aqui: protokol-zasedaniya-popechitelskogo-soveta-2017

Plano de trabalho para o ano

Estabelecido no final do ano, concordou com o presidente do conselho de administração e aprovado pelo diretor da organização. É uma enumeração dos principais eventos planejados na instituição, datas e local, bem como executores responsáveis.

Um exemplo de plano de trabalho para 2016 pode ser baixado aqui: plan-raboty-popechitelskogo-soveta-na-2017

Relatório anual (semestral) sobre as atividades do Conselho de Curadores

É uma listagem simples das reuniões do conselho: data, local, número da reunião (quantitativo). As decisões (resoluções) adotadas nas reuniões são detalhadas em detalhes, bem como a execução das decisões tomadas pelos funcionários abordados e pela gerência da organização.