Modelo de provisão sobre o trabalho da comissão( comitê) em segurança do trabalho, amostra 2017 e 2018

Boa tarde a todos! Você sabe que a Ordem do Ministério do Trabalho da Federação Russa No. 412n de 24 de junho de 2014 entrou em vigor. e junto com ele uma provisão padrão no comitê (comitê) em proteção trabalhista.

O Regulamento sobre a Comissão de SST na organização é um documento que deve atender a certos critérios aprovados pela ordem acima mencionada do Ministério do Trabalho da Federação Russa. Quais são as suas características específicas e quais são os outros momentos-chave na elaboração de regulamentos sobre a comissão de SST na empresa?

Vamos olhar para todos os aspectos da criação desta preparação de documentos, exemplo para 2017 e 2018, a posição da Comissão sobre a protecção do trabalho, e que uma comissão, a sua composição, o normativo legal atos é regulado pelas disposições da estrutura do documento (seções e texto).

TABELA DE CONTEÚDOS

Comissão para SST na organização: para que está sendo criado?

A criação de uma comissão de proteção trabalhista é uma necessidade, regulada pelo art. 218 da LC RF. Esta comissão pode ser formada voluntariamente por iniciativa do empregador, empregados ou sindicato.

estrutura corporativa adequada é projetado para coordenar ações conjuntas da empresa do empregador e empregados para garantir que os requisitos da legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional, bem como a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Além disso, a comissão verifica as condições em que os funcionários trabalham e também os informa sobre os resultados dessas inspeções. Outra tarefa do comitê (comitê) em segurança do trabalho é a coleta de propostas para a inclusão de certas normas no acordo coletivo.

Composição da comissão sobre proteção do trabalho: o que deveria ser?

A comissão deve incluir:

  1. representantes da empresa empregadora;
  2. representantes do sindicato ou outra estrutura que proteja os interesses dos trabalhadores.

Ao mesmo tempo, cada uma das partes, delegando seus representantes à comissão, tem 1 voto cada.

Adoção dos regulamentos no comitê de SST: qual órgão regulador é regulado?

A actividade da comissão de SST deve ser levada a cabo de acordo com uma disposição separada que, de acordo com o parágrafo. 2 Anexos ao despacho do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 24 de junho de 2014 No. 412n, é adotado com base na cláusula modelo aprovada por esta ordem.

Há recomendações (requisitos) do Ministério do Trabalho da Federação Russa que prescrevem como fazer tal provisão.

Regulamento sobre a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho: estrutura

Se a estrutura da disposição modelo aprovada pelo despacho nº 412n for seguida, então o documento corporativo interno que regulamenta o trabalho da comissão de SST deve ser representado pelos seguintes elementos:

  1. seção que estabelece as disposições gerais do documento;
  2. seção sobre as tarefas da comissão;
  3. seção sobre as funções da comissão;
  4. secção sobre os direitos da comissão.

Vamos considerar quais formulações podem estar presentes nas seções indicadas.

Disposições Gerais

Nesta seção dos regulamentos sobre o comitê de proteção trabalhista, a seguinte redação está incluída:

  1. que a posição aprovada pela direção da empresa empregadora regulamenta as tarefas, funções e direitos da comissão de proteção trabalhista;
  2. que o comitê criado pelo empregador é um elemento do sistema de gestão de SST na empresa, bem como uma das formas corporativas internas de participação dos funcionários na operação desse sistema;
  3. que a comissão criada pelo empregador é chamada a funcionar com base nos princípios da parceria social;
  4. que a comissão interage com as autoridades regionais em questões de proteção do trabalho, órgãos de supervisão estatais, bem como com estruturas sindicais competentes;
  5. que a comissão em seu trabalho é guiada pelas disposições dos níveis federal e regional do IPA, acordos setoriais e outros, fontes reguladoras locais, o acordo coletivo.
  6. que a comissão é formada por iniciativa do empregador, empregados ou sindicato e sua composição é representada por empregados da firma e do sindicato em paridade;
  7. como o tamanho da comissão é determinado, e também como representantes do empregador, empregados ou sindicato são nomeados para a sua composição;
  8. o procedimento para eleger o presidente da comissão, seu adjunto, o secretário da comissão;
  9. que a comissão realize atividades de acordo com os regulamentos estabelecidos, bem como o plano, que são aprovados pelo presidente;
  10. que os membros da comissão são obrigados a passar pelo treinamento necessário em segurança ocupacional financiado pelo empregador;
  11. o procedimento para reportar a comissão ao sindicato ou a outra organização competente sobre o trabalho realizado;
  12. o procedimento para mudar os representantes do sindicato e do empregador como parte da comissão.

Tarefas da comissão

As principais tarefas da Comissão de SST, que devem reflectir-se na disposição:

  1. o desenvolvimento de cenários para ações conjuntas da empresa empregadora, do sindicato e de outras estruturas competentes que visem assegurar os requisitos estabelecidos na legislação sobre proteção do trabalho, prevenção de lesões ocupacionais e doenças ocupacionais;
  2. realização de inspeções de locais de trabalho na empresa, elaboração de relatórios analíticos com base nos resultados das atividades relevantes, envio de propostas ao empregador para otimizar as condições de trabalho;
  3. interação com o serviço de proteção ao trabalho estabelecido pela empresa em matéria de informar os empregados sobre as condições e a segurança do trabalho, os riscos à saúde, as garantias legais para o trabalho em condições perigosas e perigosas e o uso de equipamentos de proteção individual.

Funções da comissão

O Ministério do Trabalho prescreve definir para a comissão sobre a proteção do trabalho funções como:

  1. estudar as propostas do empregador, empregados ou sindicato sobre a formação de recomendações para melhorar as condições de trabalho na empresa;
  2. assistência à empresa empregadora na organização de treinamento de segurança, na condução de briefings;
  3. participação em inspeções de condições de trabalho de funcionários, desenvolvimento de recomendações para sua melhoria;
  4. fornecer aos funcionários informações sobre atividades destinadas a melhorar as condições de trabalho, prevenir lesões ocupacionais, doenças ocupacionais;
  5. fornecer aos funcionários informações sobre o resultado da avaliação especial das condições de trabalho;
  6. fornecer aos funcionários informações sobre padrões para o fornecimento de substâncias desintoxicantes, macacões, calçados, equipamentos de proteção, bem como o uso deles;
  7. assistência ao serviço de segurança do trabalho na realização de exames médicos na contratação de funcionários;
  8. assistência na livre emissão de leite e outros produtos alimentícios aos empregados, quando trabalhando em condições perigosas;
  9. assessoria ao serviço de segurança do trabalho na consideração de aspectos das atividades de financiamento no campo da segurança do trabalho, previdência social dos empregados, controle do dispêndio de recursos corporativos aplicados na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
  10. assessoria ao serviço de segurança do trabalho na melhoria da infraestrutura de produção, atualização de equipamentos nas linhas de produção, com o objetivo de melhorar a segurança das condições de trabalho, além de reduzir os postos de trabalho com condições de trabalho prejudiciais;
  11. Formar e encaminhar à empresa empregadora propostas relativas à melhoria dos algoritmos de segurança do trabalho e de proteção à saúde dos colaboradores, criando mecanismos de incentivo para que os colaboradores cumpram os requisitos de segurança do trabalho;
  12. Formação e envio ao empregador, sindicato ou outro organismo competente de propostas para a elaboração de fontes locais de normas no campo da proteção do trabalho.

Direitos da Comissão

Na posição intracorporativa da comissão de segurança do trabalho, o Ministério do Trabalho ordena a correção de seus direitos, apresentados na seguinte lista:

  1. o direito de receber informações do serviço de segurança do trabalho sobre as condições no local de trabalho, a prevenção de lesões no trabalho e doenças ocupacionais, a presença de fatores perigosos e prejudiciais e as medidas de resposta a eles;
  2. o direito de participar de reuniões da comissão para se familiarizar com informações de representantes da empresa sobre questões de proteção do trabalho;
  3. o direito de participar de reuniões da comissão para se familiarizar com informações sobre violações dos padrões de proteção trabalhista que os funcionários tenham cometido e para fazer propostas para respondê-las;
  4. o direito de participar da formação de um acordo coletivo sobre segurança do trabalho;
  5. o direito de apresentar propostas ao empregador para incentivar os funcionários a promover melhores condições de trabalho;
  6. o direito de auxiliar na resolução de disputas trabalhistas nas áreas que são reguladas pela legislação de segurança do trabalho.

Regulamentos sobre a comissão de SST na organização: baixe a amostra para 2017-2018

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Modelo de disposição no comitê (comitê) de proteção trabalhista: o texto e os requisitos para elaboração

1. A Disposição Modelo do Comitê de Proteção do Trabalho (Comissão) (doravante referida como o Regulamento) foi desenvolvida de acordo com o Artigo 218 do Código do Trabalho da Federação Russa (Collected Legislation of Russian Federation, 2002, No. 1, art. 3; 2006, n. 27, art. 2878), a fim de organizar ações conjuntas do empregador, empregados, o órgão eleito da organização sindical primário ou outro órgão representante autorizado de funcionários para garantir que os requisitos de segurança no trabalho, prevenção de lesões e doenças ocupacionais, a preservação da saúde dos trabalhadores.
2. Com base nas disposições da ordem (instrução) do empregador, tendo em conta os pontos de vista do órgão eleito da organização sindical primário ou outro organismo representante do pessoal autorizado deve ser aprovado pela posição da comissão (comissão) em matéria de protecção do trabalho (adiante - a comissão), tendo em conta as especificidades das atividades do empregador.
3. A disposição prevê as principais tarefas, funções e direitos do Comité.
4. O Comitê é uma parte integrante do sistema de gestão de SST do empregador, bem como uma das formas de participação dos funcionários na gestão de SST. O trabalho do Comité baseia-se nos princípios da parceria social.
5. A Comissão interage com as autoridades executivas da Federação Russa no domínio da segurança e saúde ocupacional, no território do qual as atividades do empregador, as autoridades de supervisão do Estado (controle) sobre a observância da legislação do trabalho especificado assunto da Federação Russa e de outros órgãos de supervisão do Estado (controle), bem como a inspecção do trabalho técnico sindicatos.
6. O Comitê é guiada pelas leis e outros atos normativos legais da Federação Russa, leis e outros atos normativos legais de assuntos da Federação Russa em matéria de protecção do trabalho, geral, regional, sectorial (intersetorial), acordos territoriais, acordo coletivo (acordo de segurança de trabalho), padrão local atos do empregador.
7. As tarefas do Comitê são:

a) desenvolvimento com base em propostas pelos membros do programa do empregador de acção conjunta da Comissão, o órgão eleito da organização sindical primário ou outro organismo representativo pessoal autorizado para garantir a conformidade com os requisitos regulamentares governamentais de segurança dos trabalhadores, prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

b) a organização de inspecções das condições de trabalho e segurança no local de trabalho, preparando-se para os seus resultados, bem como com base na análise das causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais oferece para os empregadores para melhorar as condições de trabalho e de segurança;

c) promover o serviço do empregador de segurança para informar os empregados que trabalham sobre o estado das condições de trabalho e segurança no local de trabalho há um risco de danos à saúde, contando com a compensação dos trabalhadores para o trabalho em prejudicial e (ou) condições de trabalho perigosas, equipamentos de protecção individual.

8. As funções do Comitê são:

a) análise das propostas do empregador, os trabalhadores, o órgão eleito da organização sindical primário ou outro organismo representativo pessoal autorizado, a fim de desenvolver recomendações para melhorar as condições de trabalho e de segurança;

b) permitir à entidade patronal organização de treinamento de segurança de trabalho, técnicas seguras e métodos de trabalho, bem como na organização de conhecimento de teste dos requisitos de protecção de trabalho e conduzir na forma prescrita de instruir sobre a protecção de trabalho;

c) participação na realização de inspecções sobre as condições de trabalho e segurança no local de trabalho, considerando os seus resultados, propostas para o empregador para trazer as condições de trabalho e de segurança em conformidade com os requisitos regulamentares estaduais de segurança dos trabalhadores;

d) informar aos empregados sobre as medidas em andamento para melhorar as condições de trabalho e segurança, prevenir lesões ocupacionais, doenças ocupacionais;

e) os trabalhadores são informados sobre os resultados de uma avaliação especial das condições de trabalho no local de trabalho, incluindo a declaração de conformidade das condições de trabalho nas exigências regulatórias estaduais trabalho de segurança dos trabalhadores;

e) informar o trabalhador sobre os regulamentos existentes para garantir Lavagem e agentes neutralizantes, realizada certificação obrigatória ou declaração de conformidade com roupas especiais, calçado especial e outros equipamentos de protecção individual, a promoção de um controle empregador em curso ocupacional serviço de saúde ao longo garantindo seus funcionários, a sua correcta aplicação, organização de armazenamento lavar, limpar, reparar, desinfetar e desinfetar;

g) assistência ao serviço de proteção trabalhista do empregador nas providências para a organização de exames preliminares na admissão ao emprego e exames médicos periódicos e no registro dos resultados dos exames médicos durante o trabalho;

h) assistência na questão gratuita e oportuna, de acordo com o procedimento estabelecido, aos trabalhadores envolvidos no trabalho com condições de trabalho perigosas (perigosas), leite e outros alimentos equivalentes, nutrição terapêutica e preventiva;

e) promover o serviço de segurança do empregador de mão de obra na consideração do financiamento da proteção do trabalho, seguro social obrigatório contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como a implementação de controle sobre o gasto de recursos alocados para medidas preventivas para reduzir os acidentes de trabalho e doenças profissionais;

a) Para promover o serviço do empregador de mão de obra na introdução de mais avançada tecnologia de produção, novos equipamentos, automação e mecanização dos processos de produção de segurança, a fim de criar condições seguras de trabalho, a eliminação de (redução de) empregos com perigosos) condições prejudiciais (de trabalho;

k) preparação e apresentação ao empregador de propostas para melhorar a organização do trabalho para garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores, a criação de um sistema de incentivo aos trabalhadores que cumpram com os requisitos de proteção do trabalho;

m) elaborar e apresentar ao empregador, um órgão eleito da organização sindical primário ou outro organismo representativo pessoal autorizado para propostas de projetos de desenvolvimento de regulamentos locais de segurança de trabalho, participação no desenvolvimento e revisão desses projetos.

9. Para executar as funções designadas, o Comitê tem o direito de:

a) a receber do empregador de informação serviço de segurança de trabalho sobre o status das condições de trabalho no local de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, a presença de fatores de produção perigosas e prejudiciais e as medidas tomadas para protegê-los contra o impacto dos riscos de danos à saúde;

b) para ouvir nas reuniões do Comité das mensagens empregador (seus representantes), chefes de departamentos e outros funcionários da organização sobre as questões de garantir condições de trabalho seguras e segurança no local de trabalho dos funcionários e respeitando seus direitos e salvaguardas para a proteção do trabalho;

c) para ouvir nas reuniões do Comité das cabeças de subdivisões estruturais do empregador e outros funcionários, empregados que tenham violado os requisitos de segurança dos trabalhadores, o que implica consequências graves, e fazer propostas ao empregador sobre trazê-los à justiça, de acordo com a legislação russa;

d) participar da elaboração de propostas para a seção do acordo coletivo (acordo) sobre proteção trabalhista em questões de competência do Comitê;

e) fazer propostas ao empregador para incentivar os empregados a participarem ativamente de atividades para melhorar as condições de trabalho e a segurança;

e) facilitar a resolução de litígios trabalhistas relativas à aplicação da legislação em matéria de segurança e saúde ocupacional, trabalhando as condições mudam, proporcionando aos funcionários que trabalham em prejudicial e (ou) condições de trabalho perigosas, garantias legais e indenizações.

10. Comité será definida pelo empregador e (ou) por iniciativa dos empregados ou seu órgão de representação numa base paritária (cada parte tem direito a um voto, independentemente do número total de representantes das partes) de representantes dos empregadores, dos sindicatos ou outro organismo representativo dos trabalhadores.
11. O número de membros é determinado pelo número de trabalhadores empregados pelo empregador, a quantidade de unidades estruturais, as especificidades de produção e outras características por acordo mútuo entre as partes que representam os interesses do empregador e empregados.
12. Comitê de Nomeação na representantes dos trabalhadores pode ser realizada com base na decisão do órgão eleito da organização sindical primária se une mais da metade do trabalho, ou em uma reunião (conferência) de funcionários da organização; representantes do empregador são nomeados pelo empregador. A composição do Comitê é aprovada pela ordem (instrução) do empregador.
13. O Comitê elege, a partir de sua composição, um presidente, representantes de cada lado da parceria social e um secretário. Presidente da Comissão, como regra, é em si o empregador ou o seu mandatário, um deputado é um órgão eleito representante da organização sindical primário ou outro organismo representante do pessoal autorizado, o secretário - empregado de serviço do empregador do trabalho de segurança.
14. O Comitê realiza suas atividades de acordo com seus regulamentos e plano de trabalho, que são aprovados pelo Presidente do Comitê.
15. Os membros do Comitê serão realizadas de acordo com o estabelecido formação procedimento em segurança e saúde ocupacional em detrimento do empregador ou os recursos financeiros para garantir medidas pró-ativas para reduzir acidentes de trabalho e doenças profissionais e tratamento sanatório de funcionários envolvidos no trabalho com prejudicial e (ou) fatores de produção perigosos.
Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia de 10 de dezembro de 2012. N 580N "sobre a aprovação do Regulamento de provisão financeira de medidas preventivas para reduzir acidentes de trabalho e doenças profissionais e tratamento sanatório de funcionários envolvidos no trabalho com prejudicial e (ou) fatores de produção Dangerous" (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia 29 de dezembro de 2012 N 26440).
16. Os membros do Comitê deverão informar, pelo menos uma vez por ano, ao órgão eleito da organização sindical principal ou à reunião (conferência) dos empregados sobre o trabalho realizado por eles no Comitê. O corpo eleito da organização sindical primária ou a reunião (conferência) dos trabalhadores tem o direito de retirar seus representantes do Comitê e nomear novos representantes para sua composição. O empregador tem o direito de revogar seus representantes do Comitê por sua ordem e nomear novos representantes.
17. Apoio às actividades do Comité, os seus membros (isenção de trabalho para a duração das suas funções, completando o curso sobre segurança no trabalho) é definido por convenção colectiva, atos normativos locais do empregador.

Assim, o estabelecimento da comissão de SST é realizado por iniciativa do empregador, dos empregados ou do sindicato. As atividades desta comissão devem ser reguladas por uma disposição especial, elaborada na forma aprovada pelo Ministério do Trabalho da Federação Russa.

Fonte:

  1. http://nalog-nalog.ru/ohrana_truda/polozhenie_o_komissii_po_ohrane_truda_obrazec_za_2016_god/
  2. https: //blog-inzhenera.rf/news/position-post-trust-4.4.txt